Foi com satisfação que a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) recebeu a manutenção da desoneração da folha de pagamento. O Presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva, revogou parcialmente nesta 5ª feira (28/02) a Medida Provisória nº 1202/2023, que reonerava a folha de pagamento para o setor metroferroviário de passageiros e outros 16 setores da economia. Com a publicação da medida, o benefício de substituição de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta volta a surtir efeito.
A atual desoneração da folha de pagamentos fica prorrogada e o setor metroferroviário de passageiros poderá continuar a contribuir com a alíquota de 2% sobre a receita bruta. Com a continuidade desse benefício, o setor poderá contar com essa importante medida de apoio.
“A manutenção da desoneração da folha de pagamento para o nosso setor é importante porque a mão de obra é o maior custo operacional que nós temos. A operação conta hoje com cerca de 40 mil trabalhadores e a possibilidade de manter esse quadro e, eventualmente, expandir, é de suma importância que possamos usar esse recurso”, explica Joubert Flores, Presidente do Conselho da ANPTrilhos.
A ANPTrilhos trabalhou ativamente em conjunto com os demais setores, dialogando com os poderes Executivo e Legislativo, para que a política de desoneração fosse mantida, ressaltando sua importância para a manutenção de empregos, a sustentabilidade financeira das empresas e da capacidade produtiva do país.
“Toda ajuda para manutenção do emprego e da saúde financeira das empresas do setor será sempre bem-vinda. A sustentação da desoneração da folha foi mais uma grande conquista motivada em grande parte pela atuação da ANPTrilhos junto ao governo federal, demonstrando a importância do setor metroferroviário para o país!”, explica Luiz Eduardo Argenton, Vice-Presidente Executivo da ANPTrilhos.