Os passageiros que não efetuarem o pagamento de tarifa no Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) terão de pagar multa a partir desta segunda-feira (5).
A penalidade é prevista na Lei Municipal nº 6.065/2016. Os valores são de R$ 170 e R$ 255 em caso de reincidência (multa mais 50%).
Na última semana, muitos agentes do VLT circularam pelos coletivos dando orientações aos passageiros.
A fiscalização será feita por agentes da Guarda Municipal, responsáveis por aplicar a multa, em conjunto com agentes da concessionária, que confirmarão a infração por meio de equipamentos de conferência.
Os usuários flagrados utilizando o serviço sem ter feito o pagamento da tarifa serão notificados e autuados no ato da fiscalização pelos agentes da Guarda Municipal, que entregarão um comprovante na hora, com informações sobre a autuação e instruções para pagar a multa.