Ministério dos Transportes lança Guia de Debêntures que esclarece dúvidas para emissão de títulos incentivados e de infraestrutura

Cartilha virtual dá o passo a passo para enquadramento de projetos nos setores rodoviário e ferroviário

04/10/2024 – Ministério dos Transportes

Entre os principais avanços da Portaria que estabeleceu as novas regras para debêntures incentivadas e de infraestrutura nos setores rodoviário e ferroviário, está uma maior celeridade nos trâmites administrativos para emissão. Algo que depende, entretanto, do cumprimento de um conjunto de critérios elucidados pelo Ministério dos Transportes no Guia de Debêntures. A cartilha, lançada nesta sexta-feira (4) pelo Ministério dos Transportes, responde às principais dúvidas de empresas e instituições financeiras, assegurando maior segurança jurídica para a formulação dos projetos de investimento.

A íntegra do Guia de Debêntures Incentivadas e de Infraestrutura para o setor de transportes ferroviário e rodoviário pode ser acessada aqui

Entre março de 2012 e julho de 2024 foram emitidos no Brasil R$66 bilhões em debêntures incentivadas nos setores rodoviário e ferroviário. Somente neste ano foram R$19,4 bilhões, a maior parte desses títulos. Com a entrada em vigor da Portaria nº 689/2024 no segundo semestre de 2024, o aumento na procura para emissão desses títulos veio acompanhado de uma série de dúvidas quanto às novas regras, conforme explica a subsecretária de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes, Gabriela Avelino.

“Temos pouco mais de dois meses de vigência das novas regras e nesse período a gente recebeu muitos pedidos de enquadramento de projeto para emissão de debêntures. O mercado mostrou que está empolgado e esta cartilha, que a gente lança agora, dá uma segurança maior para as empresas. É um guia explicativo do que o governo espera delas e o que elas precisam apresentar para fazer a emissão. Com isso a gente espera reduzir ainda mais o tempo para as devolutivas, conferindo maior fluidez e clareza em todo o processo”, explica a subsecretária.

No documento consta o passo a passo para o enquadramento de um projeto de investimento federal ou subnacional (de estados e municípios) e seu financiamento. Também são apresentadas as etapas para envio de documentos e de informações tanto durante a execução dos projetos quanto após a conclusão deles.

Além disso, alguns dos pontos presentes no guia dizem respeito à emissão de debêntures para o financiamento de outorgas, algo que depende da presença de obras em conjunto; as exigências de sustentabilidade presentes no artigo 5º da Portaria 689; e o teto para as emissões de debêntures, bem como a definição para as despesas de capital.

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