A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (22/3), a Resolução nº 5.974/2022, que define termos utilizados no serviço de transporte ferroviário de passageiros, como os modos de gratuidade (idoso, jovem de baixa renda e o Passe Livre), os tipos de bilhetes de embarque e a diferença para cupom de embarque, por exemplo.
Aborda ainda sobre os direitos do usuário como a pontualidade, segurança, higiene, conforto e o peso máximo para transporte de bagagens gratuitamente. Diferencia o que é transporte regular, não regular e eventual, como são os passeios com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa.
Além disso, as transportadoras deverão manter Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para informações, esclarecimento de dúvidas, recebimento de reclamações dos usuários e solicitações de suspensão e cancelamento de contratos e serviços, conforme normativo da ANTT.
A Resolução nº 5.974 entra em vigor em 1º de abril de 2022.
22/03/2022 – ANTT