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A CBTU Belo Horizonte comunica que, tão logo foi cientificada da possibilidade de greve pelo SINDIMETRO-MG, ajuizou Ação Cautelar requerendo o funcionamento integral da operação, mas infelizmente a decisão do Desembargador 1º vice-presidente Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto concedeu parcialmente a tutela reivindicada pela empresa, determinando o funcionamento mínimo do metrô, de 5h30 às 10h e das 16h às 20h, com 100% dos trens operando regularmente na próxima quarta-feira (26/5), devendo permanecer em atividade quantos trabalhadores forem necessários para o cumprimento de tal determinação. A paralisação evidencia uma manifesta movimentação política, que em nada se relaciona com as atividades da Cia.

A decisão do TRT impõe ainda multa de R$ 30 mil por dia, a ser paga pelo Sindicato dos Metroviários (SINDIMETRO-MG), em caso de descumprimento da liminar, além de estabelecer que a desobediência à ordem judicial se caracterizará pela oposição de dificuldades injustificadas, com possibilidade de apuração de eventual responsabilidade pessoal dos dirigentes sindicais, inclusive de natureza penal.

A decisão também estabelece o funcionamento integral do Centro de Controle Operacional, desde a preparação até o recolhimento de trens, bem como nos demais horários, permanecendo no mínimo um trabalhador na sala de comando e nas torres de controle dos Pátios São Gabriel e Eldorado e no posto de comando local de Vilarinho. Fica preservado o funcionamento de 100% do serviço de segurança metroviária, em período integral, observada a escala regular.

O TRT determinou ainda a notificação da BHTrans, da SETOP, da TRANSCON informando sobre a escala deferida, a fim de que seja viabilizada a adequação das linhas de ônibus e o aumento do número de veículos em circulação durante o horário em que não haverá trens. O Comando da PMMG também foi informado quanto à decisão liminar para que tome as providências que entender cabíveis.

A CBTU concorda que os metroviários tenham preferência na ordem de vacinação, tendo em vista o caráter essencial dos serviços prestados pela categoria. A Companhia reafirma que vem atuando, conjuntamente, com a CNT – Confederação Nacional do Transporte, Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), bem como em todas as esferas do governo, seja ela municipal, estadual e federal, para que os metroviários sejam priorizados na imunização, posto que a vacinação é ação fundamental para a garantia das operações. Apesar dos esforços da empresa, não cabe à CBTU estabelecer o cronograma de vacinação. A ordem de prioridade é definida por meio de política pública orientada pelo Ministério de Saúde, em conjunto com as Secretarias de Saúde Estadual e Municipal. Portanto, a reivindicação feita pelo SINDIMETRO-MG foge à autonomia administrativa da CBTU-BH.

25/05/2021 – CBTU Belo Horizonte

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