A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que isenta metrôs, trens metropolitanos e veículos leves sobre trilhos (VLTs) das tarifas de PIS/Pasep e Cofins incidente sobre a energia elétrica consumida. O texto aprovado foi um substitutivo do deputado João Paulo Papa (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 1517/15, do deputado Deley (PTB-RJ).
O texto original previa apenas a isenção das contribuições, mas o relator condiciona esse benefício à realização de investimentos no setor. “É conveniente conjugar a redução dos custos operacionais dos transportes sobre trilhos mediante a desoneração tributária com a reversão de parte dessa desoneração na realização de investimentos visando a melhoria das condições de eficiência energética”, defende Papa.
O substitutivo estipula um valor mínimo que deverá ser investido em pesquisas de tecnologia para melhorar consumo de energia dos transportes públicos.
De acordo com o texto aprovado, em 2017, deverão ser destinados a esses investimentos 5% do valor da desoneração tributária obtida no ano anterior. Esse percentual aumenta gradualmente até chegar a 20% da desoneração, a partir de 2020.
Custos
João Paulo Papa afirma que a energia elétrica utilizada para a tração dos trens é o segundo maior custo operacional do transporte, representando em média 20% desse valor. Além disso, o deputado lembra que mais de 80% da operação de metrôs é feita pelo próprio setor público, e por isso, reduzir custos do serviço também alivia os orçamentos públicos e viabiliza a melhoria dos sistemas atuais.
“A eliminação desse custo a partir de uma desoneração fiscal deverá ser repassada à modicidade tarifária, beneficiando a todos os brasileiros por meio da redução das tarifas públicas, por meio da redução de subsídios aos sistemas de transporte, ou por meio da realização de novos investimentos na ampliação dos sistemas”, afirma o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.