O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial como medida de prevenção à Covid-19 (Lei 14.019/20).
Os vetos excluíam da lei a obrigatoriedade de uso de máscaras em presídios e em estabelecimentos socioeducativos e de afixação de cartazes sobre a forma de uso correto dos equipamentos de proteção individual e do número máximo de pessoas permitidas simultaneamente dentro dos estabelecimentos.
A Lei 14.019/20 é oriunda do Projeto de Lei 1562/20, aprovado pela Câmara no início de junho. O texto aprovado no Congresso teve amplo apoio da comissão externa da Câmara que acompanha as medidas de enfrentamento da pandemia.
O governo argumentou que a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados poderia incorrer em “possível violação de domicílio”. Já sobre os cartazes, o governo disse que a matéria já vem sendo regulamentada por meio de portarias do governo federal.
Os vetos foram contestados junto ao STF pelos partidos de oposição PDT, Rede Sustentabilidade e PT. O PDT argumentou que os vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde e vão na contramão das determinações da Organização Mundial da Saúde.
Entenda o caso
No dia 3 de julho, o Executivo vetou a obrigatoriedade de utilização das máscaras em locais públicos como escolas, comércios e igrejas. Três dias depois, Bolsonaro fez novo veto dispensando a exigência também em presídios e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.
O ministro do STF Gilmar Mendes argumentou que o poder de veto é irretratável e que os vetos foram publicados depois do prazo.
A decisão do Supremo, concedia em caráter liminar, não alcança os vetos originais, que ainda serão objeto de apreciação pelo Congresso Nacional.
05/08/2020 – Agência Câmara de Notícias