Regulamento – 1º Prêmio ANPTrilhos de Jornalismo

1. OBJETIVO

1. 1 O Prêmio ANPTrilhos de Jornalismo, promovido pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) tem como objetivo valorizar o trabalho realizado pelos veículos de comunicação e seus profissionais, além de destacar os trabalhos jornalísticos de qualidade e incentivar a divulgação de informações relevantes sobre o transporte de passageiros sobre trilhos no Brasil.
1.2 O presente Regulamento tem como objetivo apresentar as diretrizes e prazos do Prêmio ANPTrilhos de Jornalismo.

2. PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão concorrer ao Prêmio ANPTrilhos de Jornalismo trabalhos jornalísticos publicados pela imprensa brasileira, gerais ou especializados, com foco no setor de transporte de passageiros sobre trilhos do Brasil, veiculados no período de 01 de julho de 2016 a 31 de agosto de 2017.

2.2 Somente poderão ser inscritos nesta premiação reportagens veiculadas em língua portuguesa e em território nacional.

2.3 Poderão ser submetidos a essa premiação trabalhos jornalísticos elaborados individualmente ou em grupo, sem restrições quanto à nacionalidade dos autores e vínculo empregatício, sendo permitida a participação de jornalistas contratados ou em atividade freelance.

2.4 No caso de autoria coletiva, um autor principal deverá ser indicado no formulário de inscrição como sendo o responsável pela inscrição.

2.5 É vedada a apresentação de trabalhos de caráter comercial, cujo tema e/ou conteúdo impliquem na promoção de produtos ou serviços.

2.6 Não poderão concorrer ao Prêmio colaboradores da ANPTrilhos e de empresas associadas a ANPTrilhos, bem como respectivos parentes em primeiro grau.

3. CATEGORIAS

3.1 O Prêmio ANPTrilhos de Jornalismo conta com as seguintes categorias:
a) Mídia Impressa;
b) Mídia Digital.

3.2 A categoria Mídia Impressa contempla trabalhos jornalísticos publicados em jornais e revistas, com foco geral ou especializado.

3.3 A categoria Mídia Digital contempla trabalhos jornalísticos publicados em revistas digitais, portais de notícias, sites, telejornais, programas e séries televisivas, com foco geral ou especializado.

4. INSCRIÇÃO

4.1 4.1.    As inscrições deverão ser realizadas no período de 24 de julho de 2017 a 15 de setembro de 2017, com o envio dos documentos indicados no item 4.5 deste regulamento.

4.2 Os trabalhos inscritos no Prêmio ANPTrilhos de Jornalismo deverão ter conotação positiva sobre o setor de transporte de passageiros sobre trilhos do Brasil.

4.3 Cada autor poderá inscrever no máximo 03 (três) trabalhos, independentemente da categoria, sendo que para cada trabalho apresentado deve ser preenchida uma ficha de inscrição.

4.4 É vedada a participação da mesma reportagem nas duas categorias do Prêmio.

4.5 A efetivação da inscrição se dará mediante:
a)    Preenchimento do formulário de inscrição, disponível em www.anptrilhos.org.br/premio-anptrilhos-jornalismo ;
b)    Arquivo do trabalho jornalístico identificado com o título da publicação, conforme indicado nos itens 4.6 e 4.7.
c)    Cópia do registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, em PDF.

4.6 Os arquivos dos trabalhos jornalísticos devem ser enviados nos seguintes formatos, conforme a categoria:
a) Mídia Impressa: Arquivo em PDF do trabalho jornalístico publicado, devidamente identificado conforme o item 4.7, contendo a identificação do veículo, a data de publicação e autoria.
b) Mídia Digital: Arquivo PDF da página da internet onde o trabalho jornalístico foi publicado, devidamente identificado conforme o item 4.7, contendo a identificação do veículo, a data de publicação, autoria e indicação do link onde a reportagem está hospedada, no campo indicado no formulário de inscrição. Reportagens exibidas em telejornais, programas e séries televisivas devem ter a indicação do link onde o vídeo está hospedado, no campo indicado no formulário de inscrição.

4.7 Os arquivos de PDF devem ser salvos com o nome resumido do trabalho jornalístico, respeitando o modelo a seguir, “premio_nomeresumidodotrabalhojornalistico.pdf”.

4.8 Todos os arquivos deverão ter, em local visível, identificação do autor principal, veículo e data de veiculação.

4.9 As inscrições somente serão efetivadas mediante o envio eletrônico do material inscrito, juntamente com a documentação descrita no item 4.5.

4.10 Somente serão consideradas válidas as inscrições que receberem a confirmação da ANPTrilhos do recebimento da documentação descrita no item 4.5, através do endereço eletrônico premiodejornalismo@anptrilhos.org.br .

4.11 O formulário de inscrição está disponível em www.anptrilhos.org.br/premio-anptrilhos-jornalismo .

4.12 A autoria de matéria não assinada ou assinada com pseudônimo deverá ser atestada, por escrito, pelo editor do veículo, em carta a ser anexada ao formulário de inscrição.

4.13 O ato de inscrição implica concordância e adesão irrestrita a este Regulamento e atesta a veracidade das informações no formulário de inscrição.

5. SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

5.1 A Comissão Organizadora do Prêmio ANPTrilhos de Jornalismo avaliará o cumprimento dos critérios para a inscrição dos trabalhos jornalísticos e será soberana para desclassificar aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos.

5.2 A Comissão Organizadora será definida a critério da ANPTrilhos.

5.3 Os trabalhos serão avaliados pela Comissão Julgadora a partir de critérios que valorizem a atividade jornalística, conforme descritos abaixo:
a) Importância para a sociedade: contribuição e impacto.
b) Qualidade Editorial: linguagem adequada, consistência na argumentação, objetividade, coerência, concisão e correção.
c) Apuração dos fatos: citações pertinentes, fontes de entrevistas e bibliografias.
d) Contextualização: poder de análise, circunstâncias e uso correto de conceitos/teorias.
e) Isenção: imparcialidade.
f) Criatividade: originalidade na abordagem, ineditismo e layout.

5.4 A Comissão Julgadora será formada por representantes dos operadores de sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos, formadores de opinião e profissionais de comunicação, indicados pelo Conselho Diretor da ANPTrilhos.

5.5 A Comissão Julgadora atribuirá notas aos trabalhos jornalísticos de acordo com os critérios apresentados no item 5.3. A atribuição de notas será de 1 (um) a 10 (dez), sendo 1 a nota mínima e 10 a nota máxima.

5.6 A Comissão Julgadora atribuirá o Prêmio ANPTrilhos de Jornalismo, nas 02 (duas) categorias, aos trabalhos que atingirem a maior pontuação e cumprirem os critérios descritos no item 5.3.

5.7 Em caso de empate, caberá ao Conselho Diretor da ANPTrilhos a definição dos vencedores.

5.8 Serão desclassificados os trabalhos jornalísticos que não atendam aos critérios estabelecidos neste Regulamento.

5.9 Se for constatado, mesmo após a inscrição, o descumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos neste Regulamento, o trabalho será automaticamente desclassificado pelos organizadores do prêmio ou pela Comissão Julgadora.

6. PREMIAÇÃO

6.1 Para o vencedor de cada categoria descrita no item 3.1, será conferida a premiação em dinheiro, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

6.2 Os vencedores de cada categoria também receberão troféu, certificado de vencedor do Prêmio ANPTrilhos de Jornalismo, passagem e hospedagem para a cerimônia de premiação.

6.3 A ANPTrilhos custeará passagem e hospedagem para os vencedores residentes fora da cidade de São Paulo e Região Metropolitana de São Paulo.

6.4 A premiação descrita no item 6.1 é pessoal e intransferível.

6.5 A ANPTrilhos não se responsabiliza pela divisão das premiações no caso do trabalho jornalístico vencedor ser de autoria coletiva.

6.6 Em caso de autoria coletiva, os prêmios serão entregues ao autor inscrito como principal, conforme estabelecido no item 2.4.

6.7 Apenas os certificados serão conferidos a todos os autores dos trabalhos jornalísticos de autoria coletiva, independentemente da quantidade de autores da matéria vencedora.

6.8 A premiação será realizada durante cerimônia promovida pela ANPTrilhos, durante a realização da Feira Negócios nos Trilhos, no dia 07 de novembro de 2017, em São Paulo.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição no Prêmio ANPTrilhos de Jornalismo implica na aceitação integral e irrestrita das disposições deste Regulamento.

7.2 No ato da inscrição, os autores concordam em ceder à ANPTrilhos os direitos de reprodução dos trabalhos inscritos, que poderão ser reproduzidos, no todo ou em parte, pela ANPTrilhos, por meios impressos ou eletrônicos, sendo obrigatória apenas à menção da autoria e do veículo que o publicou originalmente, sem necessidade de remuneração ou de autorização específica.

7.3 A ANPTrilhos não devolverá as cópias dos trabalhos inscritos.

7.4 As decisões da Comissão de Seleção e da Comissão Julgadora serão soberanas e não passíveis de recurso.

7.5 Eventuais questões omissas neste Regulamento serão decididas pelo Conselho Diretor da ANPTrilhos.