Concessionárias da área de transportes lucram cada vez mais com as receitas acessórias de seus negócios. Em metrôs, aeroportos e nas rodovias a cobrança de taxas, tarifas e pedágios ainda é a principal fonte de receita. Mas a exploração dos espaços para publicidade e áreas para comércio e serviços começa a ganhar espaço no faturamento e é um campo promissor.
Na Companhia do Metrô de São Paulo, por exemplo, as receitas não tarifárias já correspondem a cerca de 10% das tarifárias. Em 2015, segundo dados da assessoria da companhia, a receita não tarifária alcançou R$ 187,4 milhões, um aumento de 2,7% em relação ao ano anterior. A previsão é encerrar 2016 com crescimento de 5% em relação ao ano passado e avançar ainda mais daqui para a frente, por causa das licitações que estão sendo abertas, informa a assessoria.
Esse crescimento se deve ao movimento de 1 bilhão de passageiros que transitam por ano nos espaços das 61 estações do Metrô paulistano. As áreas são concedidas para exploração publicitária e comercial para lojas e shoppings anexos, além do licenciamento da marca para a venda de produtos e souvenirs. A principal fonte de receita não tarifária vem do segmento imobiliário, que representa 46% dessa renda, com destaque para os centros comerciais anexos e terminais rodoviários.
As receitas acessórias do grupo CCR vêm de diferentes áreas. Com uma dezena de concessionárias que administram 3.265 quilômetros de rodovias, linhas de metrô em São Paulo e na Bahia, transporte aquaviário de passageiros e VLT no Rio, o grupo tem perspectivas de manter as receitas em alta. “Em 2015 o grupo faturou R$ 9 bilhões e a receita acessória total, incluindo rodovias, aeroportos e metro, não chegou a R$ 300 milhões”, diz Leonardo Vianna, diretor de novos negócios do grupo.
Um quadro que está mudando. “Na área de Metrô, especialmente a Linha 4 Amarela de São Paulo, o percentual de receita comercial chega a 7% do faturamento total”, diz. Do total das receitas acessórias, 66% veem de publicidades e promoções e o outro um terço vem do varejo, alimentação e serviços, acrescenta. “No segmento de rodovias o ganho ainda é muito pequeno”, observa. No caso das estradas de São Paulo, varia de 1% a 1,5% a participação. “O estado não permite propaganda ao longo da faixa. Nas rodovias federais, onde não há restrições o percentual oscila entre 2% a 2,5%, explica. Segundo ele, o que mais contribui para a receita comercial nas rodovias é o direito de passagem de fibra óptica na faixa de domínio da rodovia, que já se estende por 4.700 quilômetros.
Na concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, a representatividade dessas receitas aumentou de 2% do faturamento, em 2012, para 20% hoje. “Até 2042, ao final da concessão, pretendemos atingir 33%”, diz Gustavo Mussnich, presidente da concessionária. Neste ano, a receita acessória da empresa cresceu 30% sobre 2015, um salto que também se deve à ampliação das operações. Em abril, a empresa passou a operar com um terminal seis vezes maior que o antigo.
Um dos mais importantes terminais de cargas do país e o maior em valor FOB de carga importada no Brasil, Viracopos só deve crescer. Entre os planos da empresa, o mais ambicioso é a exploração do local como “aeroporto cidade”, com a construção de um hotel, um armazém para consolidação de mercadoria, shopping center, centro de convenções, posto de combustível. A previsão é de um investimento de cerca de R$ 30 milhões.
No caso de Viracopos, os concessionários arcam com o aluguel da área ocupada e pagam um percentual entre 6% e 7% da receita. “As concessões são um bom negócio para a concessionária, mas estão ligadas ao volume de passageiros”, observa. “Com a crise houve queda de 13% no volume de carga e de 11% no número de passageiros”, diz.
A Infraero, concessionária que administra 60 aeroportos em todo o país, informa que, em 2015, sua receita bruta total foi de R$ 2,718 bilhões, dos quais R$ 1,161 bilhão vieram de receitas comerciais e de logística de carga. A empresa não separa as receitas comerciais das logísticas. Ainda segundo a Infraero, as concessionárias que operam nos aeroportos da Rede são escolhidas por meio de processo licitatório, conforme o estabelecido na lei nº 8.666/93. “Os prazos e regras são estabelecidos em contrato, variando de acordo com o próprio negócio e com o contexto de mercado vigente”, afirma.