Em decisão do desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, proferida na quinta-feira (30), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) deferiu liminar cassando ordem anterior da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo que estabelecia que a Trensurb realizasse testagem para Covid-19 em todos os metroviários a cada 21 dias. Em sua decisão, o magistrado declarou que “a aplicação de testes em todos os empregados, na periodicidade de 21 dias, não tem previsão nos regramentos municipal, estadual e federal para o combate à crise, além de extrapolar o limite da razoabilidade”. Afirmou ainda: “Entendo que a contratação ajustada com o Sesi para serviços de monitoramento e triagem, com aplicação de testes em casos suspeitos por equipe de enfermagem, conjugado às demais medidas preventivas adotadas pela impetrante e comprovadas nos autos, já atende ao quanto se espera da empregadora para a situação de risco a que submetidos os seus empregados.

Desde o início de julho, a Trensurb realiza a triagem dos metroviários buscando identificar sintomas de Covid-19, incluindo ações diárias de medição de temperatura. Também estão sendo feitos testes rápidos de anticorpos daqueles empregados que entraram em contato com casos confirmados da doença – até o momento foram aplicados 64 testes. Eles seguem os protocolos estabelecidos pela Nota Informativa 11 COE/SES-RS e têm acompanhamento de equipe de saúde do Sesi-RS, incluindo técnicos de enfermagem, biomédica e enfermeira, além da equipe de medicina do trabalho da própria Trensurb.

Diretor-presidente da Trensurb, Pedro Bisch Neto afirma: “Estamos atentos à questão da saúde dos funcionários e a maior demonstração disso é essa ação. Estamos medindo a temperatura de todos ao longo do dia, na sede da empresa e nas estações, pra ter certeza de que, a qualquer sintoma, sejam adotadas as providências necessárias”. Segundo ele, “essa é a maneira mais racional” de se estar atento à saúde dos metroviários, atendendo às recomendações dos órgãos de saúde.

A empresa também cumpre as medidas de mitigação de riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde. Desde o início da pandemia, 21 empregados da Trensurb tiveram casos confirmados de Covid-19, dos quais 10 já estão recuperados.

03/08/2020 – Trensurb