ANPTrilhos alerta para o desequilíbrio apresentado no novo texto e como isso pode se refletir na ineficácia da manutenção da operação de transporte nas principais regiões metropolitanas de todo o Brasil

A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), entidade que representa as empresas operadoras de transporte de passageiros sobre trilhos em todo o Brasil, está em contato com entes do Executivo e Legislativo, Federais e Estaduais, alertando sobre a falta de isonomia na nova metodologia de repartição dos recursos emergenciais para a garantia das operações de transporte público em todo o País.

A nova versão do Substitutivo ao PL 3.664/2020, apresentado nesta última 4ª feira (05/08), que trata do socorro emergencial ao transporte público, apresenta uma versão diferente para a repartição dos recursos entre os entes federativos (§ 1º do Art. 7º). De acordo com a nova metodologia, justamente os municípios que compõem as Regiões Metropolitanas, que são aqueles que fazem parte de regiões mais adensadas, totalmente conurbadas e, portanto, com mais demanda de mobilidade, são os que estão recebendo, proporcionalmente, menos recurso.

Isso ocorre porque, o novo texto legislativo apresentado define que os municípios que integram as regiões metropolitanas deverão repartir os recursos a que fazem jus com os Estados, na proporção de 70% para municípios e 30% para Estados. Segundo Joubert Flores, Presidente da ANPTrilhos, “não faz o menor sentido os municípios com mais problemas e maiores estruturas de mobilidade receberem, proporcionalmente, menos recursos. Na verdade, os recursos a serem destinados aos Estados deveriam se somar àqueles recebidos por esses municípios e não serem divididos. O que se vê aqui é uma inversão completa dessa lógica”.

Como reflexo desse novo dispositivo, que prevê a redução dos recursos destinados, especialmente, aos Estados e às regiões metropolitanas, a ANPTrilhos alerta para o fato de que os corredores e sistemas estruturantes de transporte ficarão, praticamente, excluídos da possibilidade de receber o socorro emergencial. “Os sistemas de alta capacidade de transporte, como trens e metrôs, só têm como ser socorridos com recursos provenientes dos Estados. A redução desses recursos acaba impossibilitando o socorro às empresas do setor, uma vez que eles também precisam ser destinados aos demais modos geridos pelos Estados, tais como o transporte aquaviário e rodoviário interestadual”, destaca o Presidente da ANPTrilhos.

A redação da proposta anterior, que considerava a repartição do recurso do socorro emergencial entre Estados e Municípios na proporção de 40% e 60% e depois disso considerava a distribuição entre eles de forma proporcional à sua população, se fazia mais justa. Segundo Joubert Flores, “a proposta anterior permitia que, além de haver uma divisão proporcionalmente equilibrada entre os diversos municípios contemplados, aqueles mais adensados pudessem ainda contar com os recursos destinados ao Estado, para garantir o socorro emergencial aos sistemas estruturantes de transporte (ferroviários, aquaviários ou rodoviários), que são fundamentais para a mobilidade do cidadão nessas regiões metropolitanas, atendendo, portanto, a todos os municípios envolvidos”.

Resta salientar que, caso o dispositivo previsto não seja devidamente adequado, os nobres parlamentares estarão privilegiando os municípios que estão fora de regiões metropolitanas, o que fará com que, mesmo que de forma não declarada, os municípios mais adensados, que possuem sistemas de transportes mais complexos, não sejam capazes de socorrer os seus sistemas estruturantes e, consequentemente, toda a parcela da população que atualmente é deles dependente!

 

Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros Sobre Trilhos – ANPTrilhos