Ministério das Cidades aprova enquadramento do Metrô de BH para emissão de debêntures

Nesta segunda-feira (29), foi publicada a Portaria MCID nº 699, de 17 de julho de 2024, que aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Mobilidade Urbana apresentado pelo METRÔ BH S.A., para fins de emissão de debêntures.

A descrição do projeto prevê para a Linha 1, a reforma das 19 estações existentes, a construção de uma nova estação (Novo Eldorado) e a ampliação da linha permanente em 1,6Km de extensão. O projeto contempla, ainda, a implantação da Linha 2 do metrô com 7 novas estações e, também, a ampliação da oficina de manutenção existente e a construção de uma oficina de equipamentos. O prazo de implantação é dezembro de 2028.

Leia a publicação na íntegra:

Diário Oficial da União
Publicado em: 29/07/2024 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCID Nº 699, DE 17 DE JULHO DE 2024
Aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Mobilidade Urbana apresentado pelo METRÔ BH S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MDR nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1° Aprovar o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pelo METRÔ BH S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.574.475/0001-92, para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2° O METRÔ DE BH S.A. deverá:
I – manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição de esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e,
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após a emissão das debêntures e/ou após a conclusão do empreendimento para consulta e fiscalização dos Órgãos de Controle.
Art. 3° Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Art 4° O METRÔ BH S.A. deverá observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 e na Portaria MDR nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes.
Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
Titular do Projeto – METRÔ BH S.A.
CNPJ – 46.574.475/0001-92
Relação das Pessoas Jurídicas – VDMG Participações S/A – CNPJ: 44.553.648/0001-60
Descrição do Projeto – O projeto prevê para a Linha 1, a reforma das 19 estações existentes, a construção de uma nova estação (Novo Eldorado) e a ampliação da linha permanente em 1,6Km de extensão. O projeto contempla, ainda, a implantação da Linha 2 do metrô com 7 novas estações e, também, a ampliação da oficina de manutenção existente e a construção de uma oficina de equipamentos.
Setor – Mobilidade Urbana (Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, Art. 2º, II)
Modalidade – Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano sobre Trilhos (Metrô)
Local de Implantação do Projeto – Região Metropolitana de Belo Horizonte (Belo Horizonte/MG e Contagem/MG)
Prazo de implantação do Projeto – dezembro/2028
Processo Administrativo – 59000.002940/2024-61
Valor Máximo Enquadrado – R$ 3.760.008.673,42