Quer ficar bem informado sobre o transporte de passageiros sobre trilhos? Inscreva-se na newsletter da ANPTrilhos e receba as informações no seu e-mail.

Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Ed. CNT Torre A – Sala 510 – Brasília/DF | (61) 3322-3158 | contato@anptrilhos.org.br

Governo Federal e concessionárias são responsáveis pelas faixas de domínio e os municípios, pela reserva de faixa não edificável

Um despacho do Ministério da Infraestrutura (MInfra) publicado nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União, padroniza ajustes quanto à competência para fiscalização e desapropriações dentro dos limites da faixa de domínio para ferrovias e rodovias federais e mantém o entendimento de que a responsabilidade pela fiscalização, ampliação ou redução da faixa não edificável é de incumbência do município. Faixa de domínio é toda área associada a uma rodovia, como pistas de rolamento, canteiros, retornos, viadutos, passarelas, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos de acordo com cada projeto.

Dessa maneira, fica definido que a fiscalização e a alteração dos limites da faixa não edificável são de responsabilidade de cada município. Órgãos vinculados ao Governo Federal ou concessionárias continuam responsáveis pela faixa de domínio, inclusive pelo pagamento de indenização para possíveis desapropriações necessárias à ampliação de infraestrutura e garantia de segurança viária. Já a necessidade de instalação de cercas de segurança ao longo de rodovias e ferrovias fica restrita à avaliação de critérios técnicos referentes a cada projeto.

A íntegra do despacho está no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-13/2021/gm/minfra-309010172

17/03/2021 – Ministério da Infraestrutura

Print Friendly, PDF & Email

Erro: Formulário de contato não encontrado.

Print Friendly, PDF & Email

Erro: Formulário de contato não encontrado.

Print Friendly, PDF & Email

Print Friendly, PDF & Email