Emenda à Constituição propõe estimulo para iniciativa privada colaborar no desenvolvimento de ferrovias mineiras.

A Comissão Especial designada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/19, em reunião realizada nesta terça-feira (1º/12/20), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), acatou parecer de 2º turno favorável à proposição. A matéria trata do plano estratégico de transportes e de ações para estimular a revitalização do sistema ferroviário do Estado.

O relator, deputado Gustavo Mitre (PSC), opinou pela aprovação da proposta na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno pelo Plenário), acrescido da emenda nº 1, que apresentou. A emenda inclui, exclusivamente para o transporte ferroviário, a modalidade permissão entre aquelas passíveis de exploração indireta pelo Estado.

A PEC segue agora para apreciação definitiva do Plenário da Assembleia.

De autoria de um terço dos membros da Assembleia, tendo o deputado João Leite (PSDB) como primeiro signatário, a proposição altera dois pontos da Constituição do Estado.

Uma das modificações acrescenta parágrafo ao artigo 231, instituindo, como subsídio ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), as diretrizes constitucionais para a criação de um Plano Estratégico de Transportes.

O plano de transportes deve conter a programação de investimentos para o prazo mínimo de 15 anos, a contar da data de sua instituição. Também precisa trazer as diretrizes a serem seguidas pelo governo no planejamento das ações e na elaboração do orçamento do Estado.

Os princípios que vão reger o plano são: integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, rodoviário e ferroviário; além de eficiência econômica, sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e estímulo à livre concorrência.

Estímulo a ferrovias – O texto também modifica o artigo 10º da Constituição mineira. Essa alteração tem o propósito de permitir que a iniciativa privada incremente sua participação no setor ferroviário. Para tanto, insere as modalidades autorização e permissão para a exploração do modal.

A autorização já estava incluída no texto aprovado em 1º turno, mas o relator decidiu, por meio da emenda apresentada, acrescentar também a permissão.

O parecer ressalta que a permissão é um instituto consagrado na administração pública brasileira e disposto na Constituição Federal. Assim, continua o texto, o aprimoramento proposto pela emenda está em consonância com um dos principais objetivo da PEC, que é facilitar e induzir o investimento privado em ferrovias.

Nesse sentido, a proposta mantém o texto da Constituição inalterado em relação aos transportes aquaviário e rodoviário. Porém, no que tange ao ferroviário, dentro do território mineiro, estipula que poderá ser explorado via concessão, permissão ou autorização.

01/12/2020 – Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

 

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