A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aprovou nesta sexta-feira, 13/03, em reunião da Diretoria Colegiada, uma série de medidas para preservar a saúde dos empregados, diante da ameaça do coronavírus (Covid-19), e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
Elaborado por um grupo de trabalho especial, formado por representantes de diversas áreas da Companhia, além do Sindimetrô, da Asmetrô e da CIPA, o conjunto de determinações seguiu as recomendações dos órgãos oficiais e das autoridades sanitárias. As medidas serão válidas por 14 dias a partir de segunda-feira (16), podendo ser suspensas ou prorrogadas a qualquer momento, de acordo com a necessidade.
Como orientações gerais aos empregados, a Companhia decidiu:
» Restringir ao máximo a convocação para reuniões internas e externas, priorizando audioconferência. Caso seja estritamente necessária uma reunião presencial, deve-se observar a distância mínima de um metro pessoa a pessoa;
» Restringir viagens a serviço;
» Afastar por 14 dias, após comprovação e anuência da chefia, empregados que retornaram de viagem para locais com reconhecido surto de coronavírus;
» Manter janelas e portas abertas nos locais de trabalho, dispensando o ar-condicionado quando possível;
» Orientar os empregados com sintomas como tosse, dificuldade respiratória, falta de ar ou febre, a procurar assistência médica através do número (61) 99221-9439, disponibilizado pela Secretaria de Saúde do DF, e informar a chefia imediata, que comunicará os casos ao serviço médico da empresa;
» Suspender visitas guiadas e o Projeto Educação nos Trilhos, bem como treinamentos aos empregados;
» Dispensar estagiários e jovens aprendizes por este período.
Outras medidas serão aplicadas de acordo com as especificidades de cada área da Companhia, de modo a manter o funcionamento normal do sistema. São elas:
» Teletrabalho integral dos empregados da área administrativa que fazem parte do grupo de risco (portadores de doenças respiratórias crônicas ou cardiopatias graves), além de empregados com doenças autoimunes, empregados a partir de 60 anos ou que residirem com pessoas com mais de 70 anos, gestantes, pais de nascituros, de crianças de até um ano ou com doenças autoimunes;
» Remanejamento do posto de trabalho ou dispensa mediante compensação de horas para empregados da Operação e Pronto Restabelecimento da Manutenção, classificados no grupo de risco e/ou em qualquer das situações descritas acima;
» Teletrabalho parcial para empregados da área administrativa, em meio expediente ou em dias alternados, mantendo 50% do efetivo do setor em cada turno;
» Jornada de trabalho reduzida para empregados da área administrativa que utilizam transporte público ou que trabalham em áreas onde não é possível realizar teletrabalho, mediante compensação posterior de horas. Neste caso, o expediente será de 10h às 16h15, com intervalo de 15 minutos.
Tais medidas se somam ao conjunto de ações já implementadas pelo Governo do Distrito Federal e pelo Metrô-DF, divulgadas na última quinta-feira, como o reforço da higienização dos trens, que passaram a circular com as janelas basculantes abertas.
A Companhia monitora a evolução e propagação do Covid-19, reafirma seu compromisso em preservar a saúde dos empregados e dos usuários e pede à população que cumpra as orientações das autoridades sobre os hábitos de higiene pessoal e de isolamento, quando necessário.
13/03/2020 – Metrô-DF