Metrô de SP anuncia novo regulamento para exploração comercial de sua marca

Regras atuais expiram em 14 de agosto; novo documento de Licenciamento do Uso Comercial de Imagens e/ou Marcas da Companhia (REMARCA) estará vigente a partir de 15 de agosto

A Companhia do Metrô de São Paulo comunicou em publicação no Diário Oficial esta terça-feira, 02 de agosto de 2022, que revogará o atual Regulamento para o Licenciamento e Exploração da Marca Metrô de Propriedade da Companhia (REBRAND), cuja vigência encerrará em 14 de agosto de 2022.

Em seu lugar será feita a publicação de novo regramento: REMARCA – Regulamento de Licenciamento do Uso Comercial de Imagens e/ou Marcas de Propriedade da Companhia do Metrô Destinado à Obtenção de Receitas Não Tarifárias.

O novo documento estará vigente a partir de 15 de agosto de 2022.

O Metrô promete que seu conteúdo poderá ser consultado a qualquer tempo no endereço eletrônico: https://www.metro.sp.gov.br/metro/negocios.aspx

Como mostrou o Diário do Transporte, em 19 de junho de 2021 a empresa lançou aviso de Pregão Eletrônico para contratar estudos que subsidiassem o desenvolvimento da modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para o uso comercial da marca METRÔ em produtos e serviços licenciados.

A vencedora da licitação foi a empresa Maciel Assessores, que tinha prazo até 11 de março de 2022 para entregar os resultados da modelagem, após aditamento ao contrato.

O valor total do contrato foi de R$ 136 mil.

A marca ‘Metrô’ é registrada e de uso exclusivo da Companhia do Metropolitano de São Paulo- Metrô, protegida por legislação específica e com direito autoral que estabelece valores para a veiculação de sua imagem e de sua marca.

Cabe ao Metrô a aprovação para uso por terceiros em campanhas, parcerias, publicidade ou propaganda.

O novo regulamento (REMARCA) substituirá o atual (REBRAND).

FORÇA DA MARCA

“Signo de Comando da empresa, sua forma quadrada é um estímulo que desencadeia associações a partir de sua percepção”.

É desta forma que a Companhia do Metropolitano de São Paulo descreve seu logotipo, um quadrado “forma rica em arestas, associado ao domínio da racionalidade, da impessoalidade e, historicamente, aos pontos cardeais”.

A Marca da Companhia do Metrô de SP em seu contexto semântico, refere-se à sua expansão radial, em direção aos quatro pontos cardeais, conotando o sentido direcional do ir-e-vir, do levar-e-trazer, do subir-e-descer, sua velocidade e sua característica essencial: a inter-relação de suas linhas.

Esta marca já presente no imaginário do paulistano vem sendo usada na comercialização de alguns produtos licenciados pela Companhia, mas agora a empresa decidiu formular uma política definitiva a respeito.

COMO É HOJE

O mercado mundial de licenciamento de marcas de credibilidade já é adotado nos metrôs de Londres, Nova York, Tóquio e Madri. As regras criadas pelo Metrô de SP estabelecendo critérios para o licenciamento e exploração de sua marca são de 2012

Na época, o presidente Sérgio Avelleda explicava a intenção do projeto: “O objetivo é tanto aumentar as receitas não tarifárias da companhia quanto reforçar a valorização da marca e estimular o uso desse meio de transporte. Tenho certeza de que a aceitação vai ser boa. Todo mundo ama o Metrô.”

O primeiro contrato assinado em abril de 2014, válido por um ano, consistia no uso do logotipo, mapa da rede, imagens e ícones arquitetônicos do sistema metroviário. Dava direito à comercialização de produtos como capa de Ipad, bolsas, nécessaire, chaveiros, artigos de escritório, caneca, entre outros.

A primeira loja licenciada para comercializar produtos com a logomarca da Companhia foi inaugurada no dia 23 de abril de 2014, no mezanino da Estação Consolação, da Linha 2-Verde.

Hoje, para se obter o licenciamento de uso da marca primeiro é preciso fazer o credenciamento no Metrô. Após credenciar a empresa, o interessado deve encaminhar uma carta de solicitação com a descrição, layout e amostra prévia do produto a ser comercializado.

Uma vez autorizada, a empresa licenciada prestará contas a cada 30 dias sobre os produtos produzidos e estoques existentes, bem como vendas realizadas, mediante a apresentação das notas fiscais e/ou ordem de serviço de produção.

A Remuneração será a título de Royalties, calculado pela diferença entre o valor de produção e o valor da venda, sendo 7% quando o design do produto for desenvolvido pela empresa e de 9% quando o design do produto tiver participação criativa do Metrô.

A Licenciada deverá efetuar o pagamento mensal no 15º dia após a data de prestação de contas por meio de boleto bancário até a data de vencimento.

02/08/2022 – Diário do Transporte