Medida provisória cria fundo para incentivar concessões e PPPs em estados e municípios

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 786/17, que cria um fundo para financiar a elaboração de estudos técnicos que viabilizem concessões e parcerias público-privadas (PPPs) nos estados, Distrito Federal e municípios.

O fundo será gerido por um banco público federal – atualmente, a Caixa Econômica Federal tem sido o braço do governo em projetos de PPPs. Pelo desenho criado pela MP, o banco fará o chamamento público para verificar o interesse dos entes federativos em realizar concessões e parcerias público-privadas.

Depois, o ente interessado contrata o banco, sem licitação, para elaborar, com recursos do fundo, o projeto de concessão ou PPP. A instituição bancária contrata então um escritório técnico para fazer os estudos de viabilidade. Recebido o estudo, o banco repassa para o ente, para que possa realizar a licitação com vista à concessão ou parceria.

Os recursos usados no financiamento do projeto serão ressarcidos. O estatuto do fundo deverá definir a forma como isso ocorrerá. O governo afirma que o ressarcimento será feito pela empresa ou consórcio que vencer a licitação.

A medida provisória autoriza a União a aportar R$ 180 milhões no fundo. Desse valor, R$ 40 milhões serão colocados ainda neste ano, mediante o corte equivalente em outra despesa, e o restante será colocado em 2018 e 2019 (R$ 70 milhões em cada ano).

Objetivo

O Planalto informa que o objetivo central da MP é contornar um dos principais obstáculos à efetivação das concessões e das PPPs no País: a falta de projetos de qualidade, principalmente em âmbito municipal. O Executivo espera usar a experiência dos bancos federais em estruturar empreendimentos e operações de maior porte.

O foco da MP serão projetos de infraestrutura urbana e social nos estados e municípios, como saneamento, mobilidade e iluminação pública. Na avaliação do Ministério do Planejamento, a medida tem potencial para alavancar até R$ 4 bilhões em investimentos.

PPPs municipais

Outro ponto importante da medida provisória, direcionado para os municípios, é a possibilidade utilizar o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) nos projetos resultantes de PPPs municipais – antes, o FGIE só cobria projetos estaduais e federais.

O fundo cobre os riscos associados a concessões e financiamentos de grande porte. O governo espera que a extensão aos municípios atraia investidores privados interessados em assumir concessões locais.

O FGIE é administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério do Planejamento.

Orçamento

A MP 786 trata ainda de outro assunto, de interesse dos congressistas. O texto atribui aos ministros a decisão de indicar, com base em dois requisitos, que emendas parlamentares ao orçamento de 2017, e direcionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), serão de transferência obrigatória para estados e municípios.

Os dois requisitos são: o valor da emenda deve ser suficiente para concluir o empreendimento do PAC ou dotá-lo de condições para uso pela sociedade; e o valor total do empreendimento deve estar limitado à dotação existente em 2017.

As emendas parlamentares ao PAC que não se enquadrarem nesses dois pontos serão executadas mediante transferência voluntária. Ou seja, a emenda não será paga se o estado ou município que executa a obra do PAC em parceria com a União estiver inadimplente com o governo federal.

Tramitação
A MP 786 será analisada em uma comissão mista. É nessa fase que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas. Depois, a medida provisória segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Íntegra da proposta: MPV-786/2017

13/07/2017 – Agência Câmara Notícias