Medida Provisória autoriza crédito de R$ 2,5 bilhões para custear gratuidades a idosos no transporte público

Ao todo, serão disponibilizados R$ 2,5 bilhões em recursos da União para estados, municípios e empresas federais financiarem o benefício. Governo Federal publicou portaria com as regras nesta terça-feira (30)

O Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.134/2022, que abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para custear a gratuidade a maiores de 65 anos no transporte público em todo o País. O valor será destinado ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que será responsável por repassar os recursos aos entes federativos. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional n. 123/2022.

Nesta terça-feira (30), o MDR publicará uma portaria que vai regulamentar os procedimentos para os repasses de recursos financeiros à União, aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal.

O auxílio aos entes federativos foi implementado para auxiliar a enfrentar a elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e derivados e dos impactos sociais decorrentes desses aumentos.

Poderão receber os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano os entes federados que comprovarem possuir sistema de transporte público coletivo regular e em operação, seja ele urbano intramunicipal, intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano.

Os recursos serão distribuídos aos entes federativos proporcionalmente ao número de moradores maiores de 65 anos residentes nas localidades, com base na estimativa de população publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

29/08/2022 – Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)