O Ministério dos Transportes prorrogou o prazo da consulta pública sobre a portaria que disciplina as debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas. A medida define os critérios e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimentos prioritários no setor de infraestrutura de transportes ferroviário e rodoviário.
A portaria estabelece que os projetos devem fazer parte do escopo de contrato de concessão, permissão, autorização ou arrendamento no setor de transporte ferroviário ou rodoviário, e só poderão incluir ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização, excluindo-se as ações de manutenção. O montante não poderá ultrapassar as despesas de capital previstas no contrato. Além disso, projetos de investimento dentro de um contrato de autorização ferroviária só serão aceitos se o objeto de autorização tiver licença prévia emitida pelo órgão ambiental.
Quanto aos procedimentos, projetos que envolvam serviços públicos de titularidade da União ou concessões de serviços públicos de titularidade de entes subnacionais não precisarão de aprovação ministerial prévia. Caberá ao emissor e ao titular do projeto assegurar o devido enquadramento às exigências. Por outro lado, projetos subnacionais que envolvam permissão, autorização ou arrendamento dependerão de aprovação ministerial prévia e deverão seguir procedimentos específicos complementares.
As contribuições à minuta da portaria podem ser feitas diretamente no site Participa+Brasil até o dia 24 de junho. Acesse o link e conheça todos os detalhes sobre a consulta: https://www.gov.br/participamaisbrasil/debentures-incentivadas-e-debentures-de-infraestrutura