O Ministério da Infraestrutura decidiu premiar empresas do setor de infraestrutura de transportes que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de compliance, ou seja, que zelem pela integridade institucional e pública.
O “Selo Infra + Integridade” será conferido àquelas empresas que tenham contratado com a Administração Pública nos últimos 5 anos e que atuam no setor de infraestrutura de transportes terrestres em obras de grande vulto.
A Portaria que institui o Selo esclarece que a premiação é voltada às empresas que administram empreendimento com estimativa de gastos superior a R$ 82,5 milhões, como valor inicial do contrato, “e que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de governança, compreendendo integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e prevenção à fraude e à corrupção”.
De acordo com a Portaria, o objetivo do “Selo Infra + Integridade” é estimular a implementação de programas de integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e de prevenção à fraude e à corrupção, em seu amplo espectro econômico, social, legal e ambiental.
Além disso, conscientizar empresas do setor de infraestrutura de transportes sobre seu relevante papel no enfrentamento às práticas ilícitas e antiéticas.
Com validade anual, o Selo também busca reconhecer práticas de integridade, ética e sustentabilidade das empresas nacionais do setor de infraestrutura de transportes, no relacionamento entre si e com o setor público, além de mitigar riscos de ocorrência de fraudes e atos de corrupção nas relações entre o setor público e as empresas do setor de infraestrutura de transportes.
Para obter o Selo, a empresa deverá realizar inscrição no período de 1º de fevereiro de 2021 a 30 de abril de cada ano.
A premiação será conferida por um Comitê Gestor do Selo, que será composto, majoritariamente, por representantes de órgãos e entidades não governamentais.
COMPLIANCE
Termo que vem do verbo em inglês “to comply” – obedecer, aquiescer, cumprir –, Compliance foi entendido na versão em português como “Programa de Conformidade”.
A expressão, incorporada ao linguajar empresarial, está voltada em especial às cláusulas dos contratos entre empresas da iniciativa privada e empresas do setor público.
O processo de licitação do serviço de transporte coletivo da capital São Paulo exigiu que as concessionárias desenvolvessem seus Programas de Compliance, “consistente em mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de código de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraude, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, tudo em prestigio à Lei Federal Nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção)”.
É importante frisar que os Programas de Conformidade foram reconhecidos no Brasil somente após o desmantelamento de esquemas de corrupção, principalmente nas empresas estatais, e da promulgação da Lei Federal Nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
A partir daí, eles se integraram ao dia a dia das empresas brasileiras.
Como exemplo, Distrito Federal e alguns Estados da Federação, com base na Lei Anticorrupção, criaram ou estão criando seus próprios “Programas de Conformidade”, que deverão ser incluídos em todos os contratos que a iniciativa privada vier a firmar com o Poder Público.
24/07/2020 – Diário do Transporte