Estimativas da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) apontam que os sistemas metroferroviários brasileiros acumulam um déficit de receita tarifária da ordem de -R$ 2,6 bilhões, devido a pandemia causada pela Covid-19. Em março, somente na segunda quinzena do mês, a redução de receita foi de R$ 500 milhões, enquanto em abril o déficit registrado foi de -R$ 1,1 bilhão e em maio em torno de -R$ 1,0 bilhão.
Desde o decreto da pandemia, anunciado há 80 dias, a demanda de passageiros nos sistemas sobre trilhos oscila em torno de 30%, em relação ao volume de passageiros normalmente transportados pelos sistemas.
“O setor metroferroviário entende que a situação é uma questão de saúde pública e que há necessidade do isolamento social para prevenção da contaminação, mas há a preocupação em relação ao equilíbrio econômico-financeiro do orçamento público e das Parcerias Público-Privadas. O transporte é um serviço essencial para a população e os operadores necessitam de um suporte governamental para que não haja comprometimento do atendimento à população que precisa se deslocar, ainda mais com a retomada gradual das atividades econômicas nas cidades”, enfatiza Joubert Flores, Presidente do Conselho da ANPTrilhos.
A ANPTrilhos está mantendo o contato com os órgãos governamentais federais e estaduais para apresentar os pleitos sugeridos pelo setor para a manutenção da prestação dos serviços de transporte de passageiros sobre trilhos e do quadro de colaboradores.
As medidas sugeridas são:
• Linha de crédito para fazer frente ao capital de giro das empresas do setor;
• Aprovação célere dos projetos de investimento para fins do financiamento por meio de debêntures incentivadas (Lei nº12.431 e Portaria MC nº 532/17;
• Redução dos encargos setoriais devido ao status de calamidade;
• Isenção de ICMS sobre energia elétrica para o setor;
• Diferimento no pagamento de tributos federais;
• Redução de custos previdenciários;
• Reabertura do prazo para a opção pelo regime da contribuição substitutiva à contribuição previdenciária sobre folha de salários.
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