Com isso, até 31 de dezembro de 2023, empresas possam contribuir entre 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia considerados os que mais empregam, entre os quais o de transporte urbano e metropolitano de passageiros e a produção de ônibus e composições de trens e metrô.
Juntos, estes setores geram em torno de sete milhões de empregos.
A medida valeria somente até 31 de dezembro de 2021, mas o Senado aprovou em 09 de dezembro de 2021, a prorrogação para até o fim de 2023.
A desoneração da folha de pagamento possibilita que empresas possam contribuir entre 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para o INSS (contribuição patronal).
Entre os setores incluídos no benefício fiscal estão:
• transporte rodoviário coletivo
• transporte metroferroviário de passageiros,
• transporte rodoviário de cargas,
• fabricação de veículos e carroçarias,
• calçados,
• call center,
• comunicação,
• confecção/vestuário,
• construção civil,
• empresas de construção e obras de infraestrutura,
• couro,
• máquinas e equipamentos,
• proteína animal,
• têxtil,
• TI (tecnologia da informação),
• TIC (tecnologia de comunicação),
• projeto de circuitos integrados.
Representantes do setor de mobilidade comemoraram a medida.
“O setor metroferroviário emprega em torno de 40 mil pessoas e a desoneração contribuirá com a manutenção de empregos e a redução de encargos, em um momento que o setor vive a sua maior crise diante da pandemia da Covid-19. A ANPTrilhos agradece a sensibilidade do governo em aprovar essa medida tão importante”, disse em nota, neste sábado (1º), a diretora-Executiva da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), Roberta Marchesi.
O benefício fiscal começou em 14 de dezembro de 2011, na gestão da presidente Dilma Rousseff para estimular estes setores e desde então, passou por diversas prorrogações.
Em 2020, Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação para o fim de 2021, mas o Congresso derrubou o veto.
Em 1991, foi instituída uma lei que determina o pagamento mensal pelas empresas de 20% sobre todas as remunerações dos empregados, tenham ou não carteira assinada.
01/01/2022 – Diário do Transporte