· Poderão solicitar o standstill empresas de setores específicos, microempreendedores e entes públicos com operações indiretas automáticas
· Primeira rodada da medida emergencial aliviou o caixa de 29 mil empresas e de 56 estados e municípios

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, na última semana, a possibilidade de suspender temporariamente pagamentos de empréstimos contratados junto ao Banco por empresas de setores econômicos específicos e microempreendedores em operações de microcrédito, além de estados e municípios que possuem operações automáticas contratadas com o Banco por meio de instituições financeiras parceiras. Com o objetivo de promover alívio econômico aos negócios mais afetados pela crise provocada pela pandemia, o valor total das parcelas suspensas poderá superar R$ 2 bilhões.

A medida é uma atualização do standstill (como é conhecida a suspensão de pagamentos no mercado) já realizado pelo BNDES neste ano, que suspendeu R$ 12,4 bilhões em pagamentos, beneficiando 29 mil empresas onde trabalham quase 2 milhões de pessoas. Esta primeira ação também beneficiou 56 entes públicos (estados e munícipios) que tiveram seus pagamentos de financiamentos suspensos no valor de R$ 3,9 bilhões.

A nova medida possibilitará a suspensão das prestações tanto em operações contratadas diretamente com o BNDES quanto em indiretas, realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas. Desta vez, os clientes do setor público que possuem operações indiretas automáticas com o Banco poderão solicitar a suspensão dos pagamentos de amortização e juros que seriam realizados de outubro a dezembro de 2020. Já os microempreendedores que possuem operações do BNDES Microcrédito poderão suspender seus pagamentos por seis meses.

As empresas que possuem operações diretas ou indiretas não automáticas também poderão suspender pagamentos por seis meses. Estão elegíveis os seguintes setores econômicos: atividades esportivas e de recreação e lazer; audiovisual; edição; hotéis; fabricação de peças e acessórios para veículos automotores; construção de embarcações e estruturas flutuantes; transporte metroferroviário de passageiros; aeroportos; navegação de apoio; tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados; confecção de artefatos do vestuário e acessórios; impressão e reprodução de gravações; fabricação de móveis e indústrias diversas; e comércio de outros produtos em lojas especializadas. Esses segmentos foram selecionados com base na lista de setores mais impactados pela pandemia da Covid-19 elaborada pelo Ministério da Economia, na análise de dados mais recentes da variação da arrecadação dos setores e na análise setorial do BNDES.

As empresas passíveis de obter o benefício poderão solicitá-lo até o dia 30 de novembro de 2020. Nas operações diretas, o pedido de suspensão deve ser encaminhado ao BNDES. Em operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão.

13/10/2020 – BNDES