A pedido da CNT, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) reabriu o prazo de renegociação emergencial de operações indiretas automáticas. Agora, os pedidos de renegociação podem ser apresentados até setembro deste ano.

Além disso, a empresa que estiver com prestação vencida e não paga em abril poderá renegociá-la junto à instituição financeira credenciada, que terá o prazo de até o mês de setembro para protocolar essa solicitação no banco.

A medida busca proporcionar alívio emergencial às empresas diante dos impactos econômicos da crise ocasionada pela pandemia da covid-19. A CNT havia considerado o prazo inicialmente estabelecido (até abril) curto demais para encaminhamento dos pedidos.

O BNDES – também atendendo a um pleito da CNT – ampliou a linha de crédito Pequenas Empresas para apoio ao capital de giro às médias empresas com faturamento de até R$ 300 milhões.

O Banco esclarece, que estão disponíveis as seguintes ações emergenciais que podem beneficiar as empresas do setor transportador:

BNDES Crédito Pequenas Empresas

A oferta de capital de giro desta linha de crédito para negócios ou grupos econômicos (quando for o caso) foi expandida para empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.

O objetivo é oferecer crédito rápido e flexível para empresas de todos os portes, amortecendo os impactos financeiros da pandemia sobre os empreendedores e contribuindo para a manutenção de empregos no Brasil.

Para solicitar seu financiamento, você deve procurar um agente financeiro credenciado do BNDES, que pode ser um banco ou uma agência de fomento. Confira a lista completa dos agentes financeiros credenciados.

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Suspensão de pagamentos de empréstimos

Concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill.

Nas operações diretas e mistas, o pedido de suspensão relativo ao subcréditos diretos deve ser encaminhado pelo cliente ao BNDES por meio do Portal.

Para operações indiretas não automáticas e subcréditos indiretos de operações mistas, a suspensão deverá ser negociada pelo cliente com o agente financeiro, que, caso concorde, deverá encaminhar o pedido de suspensão ao BNDES.

Em operações indiretas automáticas, a interrupção deverá também ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. Neste caso, a autorização da suspensão dos pagamentos fica a critério do agente financeiro.

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Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Crédito emergencial para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, calculado com base no exercício de 2019, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários.

Todas as instituições financeiras sob supervisão do Banco Central poderão operar o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com exceção das fintechs. O BNDES participa da operacionalização dos financiamentos, conectando Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central.

Serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de 2 meses da folha de pagamento de pequenas e médias empresas, sendo R$ 34 bilhões oriundos do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos dos bancos de varejo.

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06/05/2020 – CNT