Associação de Trilhos afirma que formato da divisão do auxílio de R$ 4 bilhões entre estados e municípios aumentará risco de interrupção do serviço de trens, metrôs e VLTs

A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), entidade que representa as empresas operadoras de transporte de passageiros sobre trilhos, divulgou nota alertando para o risco de interrupção do serviço de trens, metrôs e VLTs para a população.

A Associação alerta, dentre outros itens, para um ponto do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que propõe socorro ao transporte público de passageiros.

Segundo a entidade, um dos dispositivos que chama a atenção é a previsão da prioridade para alocação dos recursos provenientes do Socorro Emergencial na aquisição de veículos.

Trata-se de texto do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que apresentou parecer com um novo texto (substitutivo) ao Projeto de Lei 3364/20, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), e a outras três iniciativas que tramitam em conjunto.

No artigo 3º do substitutivo, que deverá ser votado na próxima semana, consta a possibilidade do pagamento pela aquisição de bens essenciais à prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros, “desde que o ativo adquirido passe a integrar relação de bens reversíveis do contrato. No caso de veículos, estes deverão ser novos ou, se usados, terem sido fabricados há, no máximo, 5 anos”.

A ANPTrilhos, em seu comunicado, contesta essa prioridade, “alegando que as empresas de transporte, em todo o País e de todos os modos (ferroviário, aquaviário, rodoviário e aéreo), passam por uma grave crise de demanda, necessitando, portanto, de dinheiro em caixa para poder honrar seus compromissos financeiros e manter as operações em andamento”.

Outro ponto questionado pela Associação é quanto à divisão dos recursos proposta pelo texto legislativo: “Verifica-se que o texto apresentado na última 4ª feira (05/08) traz uma nova metodologia para a repartição dos recursos entre os entes federativos (§ 1º do Art. 7º), definindo que os municípios que integram as regiões metropolitanas deverão dividir os recursos a que fazem jus com os Estados, na proporção de 70% para municípios e 30% para Estados”.

Para o presidente da entidade, Joubert Flores, não faz o menor sentido os municípios com mais problemas e maiores estruturas de mobilidade receberem, proporcionalmente, menos recursos. “Na verdade, os recursos a serem destinados aos Estados deveriam se somar àqueles recebidos por esses municípios e não serem divididos. O que se vê aqui é uma inversão completa dessa lógica”, destaca o Presidente da ANPTrilhos.

Em julho passado o presidente da concessionária MetrôRio, Guilherme Ramalho, alertou que o Metrô do Rio de Janeiro, operado pela Invepar, tinha caixa para funcionar apenas até agosto. “Depois disso, o sistema corre risco de entrar em colapso, caso não haja qualquer medida de apoio emergencial”, afirma.

Já a SuperVia, concessionária que opera o sistema de trens ferroviários no Rio de Janeiro, afirmou em nota encaminhada ao Diário do Transporte que se a partir de agosto não obtivesse apoio financeiro para manter seu serviço, não teria caixa suficiente para cumprir com todos os seus pagamentos, “como por exemplo, as contas de energia e os gastos com manutenção da frota, o que colocará dificuldades na operação dos trens”. Relembre: Com prejuízo, Supervia pode interromper serviço de trens no Rio de Janeiro a partir de agosto

Preocupados com a redução dos recursos destinados, especialmente, aos Estados e às regiões metropolitanas, a ANPTrilhos alerta que os corredores e sistemas estruturantes de transporte ficarão, praticamente, excluídos da possibilidade de receber o socorro emergencial.

Segundo Flores: “Os sistemas de alta capacidade de transporte, como trens e metrôs, só tem como ser socorridos com recursos provenientes dos Estados. A redução desses recursos acaba impossibilitando o socorro às empresas do setor, uma vez que eles também precisam ser destinados aos demais modos geridos pelos Estados, tais como o transporte aquaviário e rodoviário interestadual”.

A entidade ressalta em seu comunicado que os operadores de transporte sobre trilhos, após mais de 5 meses sendo altamente afetados pela queda de demanda, “já consolidam um déficit de mais de R$ 4,5 bilhões, apenas com a queda das receitas tarifárias. Esse prejuízo já coloca em risco a manutenção da operação de transporte em alguns sistemas no Brasil”.

Como parte da solução, a ANPTrilhos apela para que o Parlamento busque a isonomia no tratamento dos diversos sistemas frente ao Projeto de Lei do Socorro Emergencial ao Transporte Público (Substitutivo ao PL 3.554/2020), “como uma maneira de evitar o colapso das operações de transporte urbano no País”.

PROJETO DE SOCORRO AO TRANSPORTE

O tema do auxílio emergencial ao transporte coletivo em todo o país tem divido os vários setores da modalidade quanto ao formato da repartição dos recursos.

Em artigo publicado pela Folha de SP, e assinado pelos secretários de transportes dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco, há um claro apelo para a situação do transporte metropolitano:

“O isolamento social fez cair a movimentação de passageiros nas principais capitais do país em cerca de 70%, em média. Dado esse panorama, as autoridades municipais e metropolitanas passaram a enfrentar o seguinte dilema: fechar o transporte público, com todas as consequências da medida (haja visto a inviabilidade financeira da sua prestação); ou obrigar a oferta, e ainda, num patamar superior à demanda, com o objetivo de contribuir com a minimização do acúmulo de pessoas. Essa última estratégia foi a adotada na maioria dos casos. Entretanto, ela está se mostrando cada vez mais inviável economicamente em razão da situação fiscal de penúria pela qual passam estados e municípios para fazer frente ao dito ‘novo normal’”.

No texto que seguirá para avaliação do plenário consta a forma de divisão dos recursos:

Os R$ 4 bilhões serão divididos, de forma proporcional à população residente, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, entre:

I – o Distrito Federal;

II – Municípios sede de capital estadual ou com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes, situados fora de região metropolitana;

III – regiões metropolitanas que incluam capital estadual ou pelo menos um Município com mais de 200.000 (duzentos mil habitantes).

Nas regiões metropolitanas os recursos serão divididos entre o respectivo Estado e os Municípios, na seguinte proporção:

I – 30% para os Estados; e

II – 70% para os Municípios.

A expectativa é que, se aprovado na Câmara, o texto pode ser “recalibrado” no Senado, onde os Estados têm maior força política.

Enquanto o socorro não chega, Estados e municípios têm de garantir os serviços para a população, e as empresas de ônibus, assim como as concessionárias de trilhos, se veem às voltas com as dificuldades de pagar salários e insumos para seguir operando.

O caso do transporte sobre pneus é emblemático, pois vem de uma crise anterior, agravada em muito pela pandemia.

A boa novidade do texto a ser votado, no entanto, está numa das principais condições para liberação dos recursos, ao exigir-se a revisão dos contratos de prestação do serviço de transporte público coletivo, que deverá contemplar, no mínimo, acréscimo de receitas e redução de custos.

Em várias cidades do país já há empresas que encerraram a operação diante da penúria, grande parte dela decorrente do modelo de contrato que vincula o custeio do sistema à receita tarifária. Ou seja, o usuário do transporte coletivo, em sua grande maioria, é quem tem de arcar com os custos de um sistema que beneficia a toda a sociedade.

Sem alterar esse modelo de contrato, o transporte coletivo está à beira da morte e da desarticulação total.

Vale sempre lembrar que, sem transporte público, seja ele por ônibus ou trilho, não há como possibilitar qualquer retomada da economia, única forma de garantir empregos e produzir riquezas.

10/08/2020 – Diário do Transporte