ANTT realiza videoconferência para debater novas regras para os transportes de passageiros e de cargas

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres vai realizar nesta quinta-feira, 08 de outubro de 2020, uma audiência por meio de videoconferência para debater as regras sobre transportes de passageiros, tanto por vans, ônibus e ferrovia, e de cargas válidas para os próximos dois anos (2021 e 2022).

As sugestões podem resultar em novas normas ou alterar pontos das atuais.

A videoconferência vai ser realizada entre 15h e 17h (horário de Brasília).

Para participação, é necessário acessar o link:
https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=422

Também será possível enviar sugestões por escrito até às 18h (horário de Brasília) de sexta-feira, 09 de outubro de 2020 pelo seguinte link:
https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=420

Segundo nota da ANTT, a Agenda Regulatória pode ter mudanças com as sugestões.

“A agenda é um instrumento que indica as matérias de cunho regulatório que, após serem estudadas, podem resultar em novas regulamentações ou revisão das existentes. O levantamento de temas é a primeira etapa de elaboração da Agenda Regulatória. Nessa fase, são identificados todos os assuntos que possam fazer parte. Por isso a participação social é tão importante. É nesse momento que os entes regulados, usuários, servidores e sociedade em geral indicam o que precisa ser melhorado na atuação da ANTT para os próximos dois anos.”

Entre os questionamentos para recebimento de propostas estão:

Regulamentação e Fiscalização do Transporte Rodoviário

1.1 Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E/OU FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO.

1.2 Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E/OU FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.

Regulamentação e Fiscalização do Transporte Ferroviário

2.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCAIZAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO.

2.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCAIZAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.

Regulamentação e Fiscalização de Concessões de Rodovia

3.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES DE RODOVIA.

3.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES DE RODOVIA? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.

Regulamentação e Fiscalização do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

4.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS.

4.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.

Regulamentação e Fiscalização do Transporte de Produtos Perigosos

5.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS.

5.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.

No setor de transportes rodoviários, um dos temas que tem gerado debate no setor é o atual regime de autorizações.

Se, ao mesmo tempo, as autorizações são por linhas, como os empresários queriam em vez de concessão por lotes, este regime tem proporcionado a entrada de empresas que nunca tiveram experiência no setor rodoviário regular.

Algumas destas companhias operam fretamento e tentam expandir os negócios de forma regular. Há casos também de companhias que foram recentemente criadas e não possuem frotas próprias, mas entendem que o atual modelo permite a ampliação de oferta de transportes no mercado.

No Congresso, tramita um projeto do senador Marcos Rogério (DEM-RO) que propõe a volta do regime de concessão por meio de licitação.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) destacou que, em seu ver, é inconstitucional a Medida Provisória 638/2014 que alterou o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.

“Vários passageiros de regiões com menor potencial econômico certamente terão seu direito de locomoção comprometido por falta de interesse de empresas privadas em operar rotas inviáveis”, disse.

Também marca o debate sobre o setor, a atuação de aplicativos de transporte que, segundo as viações tradicionais, configuram concorrência desleal, uma vez que as empresas de aplicativo não têm obrigação de transportar gratuidades, de cumprir partidas se a ocupação dos ônibus estiver baixa e não pagam taxas de terminais, fiscalização e encargos trabalhistas sobre mão de obra como motoristas e mecânicos.

Já as empresas de aplicativo dizem que não fazem vendas de passagens para rotas regulares e sustentam que suas atuações estão respaldadas pela “livre iniciativa”.

06/10/2020 – Diário do Transporte

Print Friendly, PDF & Email