Agenda Legislativa: O Brasil sobre trilhos

A aprovação do Marco Legal das Ferrovias pelo Senado Federal, no começo de outubro, deve aumentar a concorrência no transporte de cargas sobre trilhos e gerar uma maior interligação do sistema. Entre outras inovações, o texto prevê o uso do regime de autorização, que permitirá que as novas ferrovias sejam construídas exclusivamente no interesse da iniciativa privada, sem necessidade de licitação e com liberdade para definir as tarifas.

Além disso, o projeto, agora em análise na Câmara dos Deputados, amplia o chamado “direito de passagem”. “Será possível adentrar uma ferrovia e fazer o transporte de carga competindo com a concessionária. Se ela cobrar alto, outro operador pode fazer o mesmo trajeto por um valor menor. Assim, as tarifas ferroviárias caem”, explica Luís Baldez, presidente da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT).

Segundo Baldez, as regras previstas no Marco Legal das Ferrovias aumentarão a capacidade de movimentação de cargas por meio das ferrovias, o que ajudará a aliviar as rodovias e contribuirá para diversificar os produtos transportados. “Hoje, 80% da carga é minério de ferro. Praticamente todos os outros produtos são transportados por rodovia. Então, vamos trazer parte dessa carga para o transporte ferroviário”, prevê.

Além de atrair novos investidores, Baldez diz que as regras aprovadas pelo Senado permitirão que novos grupos econômicos possam explorar trechos ociosos nas concessões em vigor. Se no regime de concessão a iniciativa é do governo, no regime de autorização caberá ao setor privado, a partir das oportunidades identificadas, a iniciativa de construir e operar uma ferrovia. O projeto mantém a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como órgão regulador, mas cria a figura do “autorregulador ferroviário”.

O Brasil tem, atualmente, cerca de 30 mil km de ferrovias, mas 30% deles estão ociosos. Existem, no entanto, alguns corredores ferroviários que apresentam altos níveis de utilização e padrões internacionais de eficiência. É por esses trechos economicamente rentáveis aos concessionários atuais que transitam a maior parte dos cerca de 500 milhões de toneladas movimentadas anualmente na malha.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, avalia que o novo marco é um caminho para a modernização do setor ferroviário, hoje marcado pela baixa utilização e pela falta de eficiência na maior parte da malha. “O Marco Legal das ferrovias vai alavancar a participação do modal ferroviário em nossa matriz de transporte, que, excluindo-se o minério de ferro, é de apenas 4%”, afirma.

Outros avanços previstos no texto aprovado pelo Senado são a criação de regras para o compartilhamento da infraestrutura de ferrovias e a viabilização de pequenos trechos ferroviários, a partir de outorgas de autorização ao operador privado. “É um importante passo para que o transporte ferroviário de cargas cresça no país e para que trechos ociosos da atual malha concedida possam ser transferidos para operadores em regime de autorização”, diz Andrade.

Joubert Flores, presidente da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), afirma que o novo marco dinamiza o setor de transporte de carga ferroviária e possibilita investimentos menores em caráter de autorização. “É uma flexibilidade grande na legislação, que também abre a possibilidade de utilizar as áreas de entorno para empreendimentos imobiliários”, diz. Ele acrescenta que, quando se estimula a indústria ferroviária, alavancam-se também outros investimentos.

Dados do Ministério da Infraestrutura mostram que, após o governo editar medida provisória que libera novo modelo de operação de ferrovias, similar ao de autorização aprovado pelo Senado, foram apresentadas, até o final de setembro, 14 propostas com investimentos estimados de R$ 80 bilhões, para a ampliação da malha ferroviária em 5.360 km. Matheus de Castro, especialista em infraestrutura da CNI, diz que as autorizações para investidores privados construírem ferrovias e operarem o transporte ferroviário serão essenciais para a retomada do setor ferroviário no país.

O projeto aprovado no Senado, diz Castro, pode auxiliar o aproveitamento da malha, além de uma maior integração, utilização e até diversificação das mercadorias, justamente por permitir que investidores privados assumam ou construam trechos para se integrar à malha. “Isso é importante para conseguir equilibrar a matriz de transporte, aumentar investimento em infraestrutura e recuperar trechos não explorados”, afirma. Ele destaca ainda a possibilidade de interligação dos novos trechos a serem construídos com a malha ferroviária já existente.

Relator do projeto no Senado, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) disse durante a votação que, com a ampliação das formas de regular a exploração de ferrovias, “estamos propiciando ao Estado brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo utilizar da melhor forma possível”. Uma das inovações que o texto traz, conforme ele destaca, é a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria (uma espécie de tributo) decorrente da implantação da ferrovia.

Prates lembra ainda que o projeto dá aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária em regime privado, ao mesmo tempo em que os obriga a assumir todos os custos e riscos do negócio, e os sujeita à regulação setorial aplicável, garantida a segurança operacional.

05/11/2021 – Revista da Indústria Brasileira / Agência de Notícias da Indústria