*Joubert Flores
A inclusão do direito ao transporte na Constituição Federal é de suma importância para o desenvolvimento de políticas públicas em prol da mobilidade urbana dos passageiros. A Constituição brasileira diz que cabe ao Estado assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna.
Na visão da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) e dos operadores metroferroviários brasileiros, sem o transporte o acesso aos direitos fundamentais ficam prejudicados. Sem transporte não há como garantir educação, saúde, trabalho, lazer. O transporte é a base para a mobilidade, assegurando a liberdade de ir e vir à sociedade. Privar o cidadão do direito ao transporte é como impor, especialmente aos menos favorecidos, uma condenação à imobilidade, seja pela distância, pelo valor da tarifa, ou pelo tempo necessário para o deslocamento. Portanto, ao assegurar constitucionalmente o direito ao transporte, se garante como consequência os demais direitos, agregando valor à qualidade de vida da população.
A inclusão do transporte dentre os direitos constitucionais foi aprovada em setembro de 2015, a partir de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da deputada Luiza Erundina (SP), que tramitava desde 2013 no Congresso Nacional. A ANPTrilhos se une à sociedade civil apoiando a medida promulgada pelo Congresso Nacional, que tem como foco principal a qualidade de vida e de mobilidade dos brasileiros.
A existência da garantia constitucional pode facilitar a elaboração de políticas públicas que priorizem investimentos para a implantação, manutenção e integração das redes de transporte nas cidades, atendendo melhor, com serviço de qualidade ao cidadão, mas também visando a modicidade tarifária.
O Ministério das Cidades é o responsável pela elaboração das políticas públicas voltadas para a mobilidade urbana brasileira e a inclusão do transporte como direito social irá se somar à Lei de Mobilidade Urbana, possibilitando o incremento das rubricas orçamentárias destinadas aos Estados e Municípios vinculadas ao setor de transporte urbano.
A ANPTrilhos espera que com a garantia constitucional ao transporte os gestores públicos priorizem investimentos para dignificar a locomoção nas cidades brasileiras. Por outro lado, o cidadão terá um poder maior junto às autoridades para exigir melhorias na qualidade do transporte.
*Joubert Flores é Presidente do Conselho da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos)
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