O uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório em trens e estações do Metrofor, na capital e no Interior do estado. Isso porque, de acordo com o decreto estadual número 34.600/2022, de enfrentamento à pandemia de Covid-19, em vigor desde o mês passado, as estações não são consideradas espaços abertos.

Segundo a definição prevista no artigo 4 do primeiro capítulo do decreto, são considerados espaços abertos os ambientes que não sejam delimitados por teto, paredes, ou qualquer outro tipo de barreira física, seja vazada ou não, e que não sejam destinados à utilização simultânea de várias pessoas.

No caso das estações do Metrofor, além das barreiras físicas das plataformas de embarque – que tem uma área de ocupação delimitada, por isso, não são “abertas” – e do teto, o ambiente ainda é destinado ao uso simultâneo de várias pessoas. Dessa forma, não se encaixando nas definições de espaços abertos previstas no decreto.

Além disso, as estações e trens são equipamentos que compõem o transporte público e, como tal, de acordo com o decreto, seguem expressamente incluídos na lista de lugares onde é obrigatório o uso de máscaras, apesar das estações serem, em sua maioria, espaços amplos, arejados e sem paredes.

O uso obrigatório de máscaras é comunicado aos passageiros por meio de avisos sonoros nas estações e trens, e através de cartazes nas estações. Funcionários fiscalizam o cumprimento da medida. Com exceção dos espaços já liberados por decreto, a manutenção da máscara é prevista também em lei estadual, passível de aplicação de multa em caso de descumprimento.

O Metrofor também disponibiliza aos passageiros, gratuitamente, dispensadores de álcool em gel, instalados em todos os trens e estações, e orienta que as mãos sejam higienizadas antes e após a utilização do transporte público.

06/04/2022 – Metrofor