Coronavírus: Impactos econômicos da crise podem parar o setor de passageiros sobre trilhos

O setor registra perda da ordem de R$ 271 milhões na arrecadação e redução média de 82% na quantidade de passageiros transportados.

Com a crise instalada nas últimas semanas, em função da pandemia do COVID-19 e com as recomendações do Ministério da Saúde sobre a restrição de circulação e adoção de trabalho remoto para grupos de risco, paralisação de escolas e universidades, dentre outros, o setor metroferroviário vem sentindo uma forte queda na demanda de passageiros, o que tem impacto direto no seu equilíbrio financeiro, podendo levar à paralisação dos sistemas de metrô, trem e VLT.

Um levantamento feito pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), entidade que representa as empresas operadoras de transporte de passageiros sobre trilhos, aponta uma perda de arrecadação, apenas com bilheteria, da ordem de R$ 271 milhões, considerando os últimos nove dias, quando o setor começou a ser afetado pela redução de demanda. Considerando que a situação permaneça pelos próximos sete dias, a entidade estima uma perda de mais R$ 261 milhões.

Na última 4ª feira (25/03), o setor registrou redução média de 82% na quantidade de passageiros transportados. A situação mais crítica verificada nesta data mostra uma perda de 96% dos passageiros e a situação se agrava a cada dia.

O setor se ressente da falta de medidas específicas para tratar da crise econômica do transporte público sobre trilhos, muito embora, ele esteja classificado, pelo próprio Governo Federal, como um setor essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

O próprio Decreto 10.282 deixa claro que se não atendido, o transporte de passageiros pode colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população diante do enfrentamento da crise.

“É de se esperar que, minimamente, os Governos Federal e Estaduais deem ao setor de transporte público sobre trilhos o mesmo tratamento que vem sendo dado ao Setor Aéreo. Lembrando que a aviação paralisou a maioria de suas atividades, enquanto o setor de transporte público continua na linha de frente, operando com os mesmos níveis de serviço de antes da crise”, Joubert Flores, Presidente do Conselho da ANPTrilhos.

Diante deste cenário, a ANPTrilhos apresentou aos Líderes dos Poderes Executivos Federal e Estaduais, nesta 5ª feira (26/03), um documento que reúne medidas de rápida adoção, que, sem prejuízo de eventuais medidas que já tenham sido tomadas, contribuirão para garantir a manutenção da prestação dos serviços de transporte e a manutenção do quadro de colaboradores. As medidas são:

1. Linha de crédito para fazer frente ao capital de giro das empresas do setor: as medidas anunciadas pelo BNDES até o momento não alcançam, especificamente, a necessidade de curto prazo dos operadores metroferroviários por linhas de crédito para capital de giro. Seria necessário um rápido esclarecimento por parte do banco de fomento acerca de qual o alcance do auxílio setorial que foi anunciado;

2. Aprovação célere dos projetos de investimento para fins do financiamento por meio de debêntures incentivadas (Lei nº12.431 e Portaria MC nº 532/17): as prudentes iniciativas relativas ao isolamento de servidores públicos está a impor desafios quanto aos prazos para a apreciação de processos pendentes de análise no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando viabilizar o enquadramento de projetos para a emissão das debêntures incentivadas, que constituem o principal instrumento de captação de recursos junto ao mercado de capitais. Visando equacionar a já detectada fragilidade na liquidez dos operadores frente ao momento atual, impõe-se imprimir celeridade aos processos em andamento, bem como apreciar-se a possibilidade de alteração da Portaria para (i) ampliar o prazo do lastro passível de utilização, dos atuais 24 meses contados do encerramento da oferta, para 48 meses, a contar do requerimento para apreciação por parte do Ministério, aplicando-se aos novos pedidos e aos atualmente pendentes de apreciação;

3. Redução dos encargos setoriais devido ao status de calamidade: endereçar aos órgãos técnicos competentes a avaliação em caráter de urgência de redução dos diversos encargos regulatórios e setoriais que oneram o custo da energia elétrica destinada à eletrificação dos sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos;

4. Isenção de ICMS sobre energia elétrica para o setor: no esforço de mitigação dos custos operacionais dos operadores, requer-se aos d. Governadores de Estado e Secretários de Fazenda a implementação plena da isenção fiscal prevista no Convênio ICMS nº 94/12, aprovado no âmbito do CONFAZ, no sentido de isentar o ICMS sobre a energia elétrica relativa à operação metroferroviária enquanto perdurar o estado de calamidade;

5. Diferimento no pagamento de tributos federais: impõe-se, dada a situação de calamidade já reconhecida, o pronunciamento da Receita Federal do Brasil acerca da implementação funcional da moratória estabelecida na Portaria nº 12, de 2012, a qual prevê o diferimento no pagamento de tributos porventura devidos pelos operadores junto à Receita Federal. Tem-se notícia acerca da judicialização deste tema por parte de determinados segmentos, sendo que a gravidade do atual cenário está a exigir um posicionamento claro e transparente por parte da autoridade fazendária sobre seu entendimento quanto à efetividade, ou não, dessa medida;

6. Redução de custos previdenciários: o setor requer a suspensão da aplicabilidade, durante o período de calamidade, do multiplicador FAP (Fator Acidentário de Prevenção) acima do fator 1;

7. Reabertura do prazo para a opção pelo regime da contribuição substitutiva à contribuição previdenciária sobre folha de salários: de acordo com a Lei nº12.456, aos operadores metroferroviários ainda foi possível, para o ano-calendário 2020, optar pelo regime da desoneração de folha de salários, aplicando uma contribuição substitutiva de 2,5% sobre a receita bruta. Ordinariamente, a opção foi efetuada com base na avaliação de cada operador sobre um cenário de normalidade relativamente às suas receitas e, não obstante, evento de força maior está a causar uma completa modificação nessas projeções. Nesse sentido, urge a reabertura do prazo para que cada operador possa, ao menos nos meses calendário em que durar a calamidade, refazer a sua opção pelo regime de recolhimento previdenciário.

O setor metroferroviário de passageiro é responsável pelo transporte diário de mais de 12 milhões de passageiros, com fluxo intenso nos centros urbanos e grandes Regiões Metropolitanas, sendo essenciais para o deslocamento da população. Atualmente, o setor está presente em 11 Estados e no Distrito Federal, atendendo a mais de 70 municípios, todos já impactados pelas medidas governamentais relacionadas à disseminação do CONVID-19.

Os operadores de sistemas de metrô, trem e VLTs estão em contato permanente com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e rapidamente aderiram às recomendações propostas pelos órgãos públicos e adotaram as necessárias medidas preventivas de intensificação de limpeza, disponibilização máscaras, afastamento de funcionários dos grupos de risco, dentre outros. Medidas necessárias e fundamentais para prevenir a transmissão do vírus, mas que incidem em aumento de custos num momento de retração de receita.

Mesmo impactados pela forte queda de demanda, os operadores dos serviços de trens, metrôs e VLTs têm feito um grande esforço para manter os padrões de funcionamento, visando atender ao cidadão que depende desse tipo de transporte com um maior espaçamento entre passageiros, buscando contribuir para resguardar a saúde de cada um deles. Além disso, sabedores da responsabilidade do setor para a manutenção do funcionamento das cidades e, especialmente agora, de outros serviços essenciais, os operadores e suas equipes se desdobram para manter a regularidade do serviço de transporte.

Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros Sobre Trilhos – ANPTrilhos