CBTU Belo Horizonte firma parceria com o SEST/SENAT

Com unidades operacionais espalhadas por todo o Brasil, o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT) é o mais novo parceiro da CBTU Belo Horizonte.

Referência no desenvolvimento profissional (Qualificação profissional na área de transporte) e na qualidade dos serviços prestados nas áreas de odontologia, nutrição, psicologia e fisioterapia, além de oferecer atividades esportivas, culturais e de lazer, a instituição possibilita que os profissionais do setor de transporte e seus dependentes tenham atendimentos 100% gratuitos.

Empregados e dependentes que quiserem desfrutar desses benefícios devem ficar atentos à documentação necessária e já é possível solicitar a emissão da carteirinha SEST SENAT.

Documentos necessários: Empregados próprios da CBTU precisam apresentar os seguintes documentos pessoais: CPF, RG ou CNH, comprovante de residência atual e Carteira de Trabalho que comprove o vínculo com a Companhia.

Para os dependentes de empregados é necessário apesentar: Para esposo (a) ou companheiro (a): Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável. Não é permitida a Declaração Particular de União Estável, mesmo que registrada em cartório. Além disso, poderá ser considerada a Certidão de Matrimônio Religioso desde que tenha sido levada para registro no Cartório de Registro Civil.

• Para filhos menores de 21 (vinte e um) anos: Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou CNH.

• Para filhos maiores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é válida se declarados incapazes física ou mentalmente e se viverem sob a dependência econômica do trabalhador do transporte. É necessária a apresentação do laudo médico correspondente ou da decisão judicial que determine a guarda ou tutela do dependente em favor do titular e a Declaração de Imposto de Renda ou da Declaração emitida pelo INSS.

• Para menores sob tutela ou guarda judicial: Termo de Responsabilidade emitido por Conselho Tutelar ou cópia da decisão judicial que a determinou.

• Para pais, avós: Declaração de Imposto de Renda ou Declaração emitida pelo INSS para a comprovação da dependência econômica do trabalhador do transporte.

• Para enteados menores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é válida caso comprovem dependência econômica do trabalhador do transporte. Para tanto, deverá ser utilizada a Declaração de Imposto de Renda, Declaração emitida pelo INSS ou Declaração por Instrumento Público de União Estável onde deverá constar o enteado como dependente econômico do titular, ou ainda Declaração por Instrumento Público de que o menor é dependente econômico do titular.

Para saber mais sobre os serviços disponíveis, consulte o site www.sestsenat.org.br e busque o serviço e a unidade de acordo com sua conveniência. Mais informações sobre a parceria, também poderão ser prestadas pelo Serviço Social e pela Coordenação de Desenvolvimento através dos ramais 4078 e 4065.

09/10/2018 – CBTU