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Mil atendimentos às mulheres vítimas de violência são feitos nas rondas nos vagões femininos na semana de aniversário Lei Maria da Penha

As equipes com profissionais da Subsecretaria de Estado de Políticas para Mulheres e do projeto Empoderadas circularam pelo sistema metroviário distribuindo folhetos e orientando o público sobre violência contra mulher

Em comemoração aos 15 anos da Lei Maria da Penha, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, por meio da Subsecretaria de Estado de Políticas para Mulheres e do projeto Empoderadas, o MetrôRio e o Instituto Invepar, se uniram na prevenção e combate à violência contra a mulher nos trens do metrô. Durante quatro dias, as profissionais realizaram rondas nos vagões femininos para atendimento e orientação às mulheres.

Nas abordagens, as passageiras tiraram dúvidas sobre como denunciar casos de agressão física, ameaças ou de abuso psicológico, moral, patrimonial, físico ou sexual. Foram acolhidas aproximadamente mil mulheres. Dessas, 158 foram atendidas pela equipe multidisciplinar do projeto Ônibus Lilás que ofereceu serviços de assistência social, psicológica e jurídica. Os atendimentos foram feitos às mulheres na faixa etária entre 20 a 40. Os relatos recebidos na ação serão encaminhados aos órgãos competentes.

A ação também contou com a participação da Patrulha Maria da Penha, com informações sobre serviços prestados; dos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDCs), que garantiu a isenção de taxas na emissão de documentação básica para mulheres; e da Casa Abrigo Lar da Mulher, único abrigo do Estado do Rio de Janeiro para mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos menores de idade.

Durante a mobilização, o RioSolidario arrecadou itens de higiene e beleza, como shampoo, creme para o cabelo, hidratante, batom, maquiagem, dentre outros itens femininos. A iniciativa tem o objetivo de mobilizar a população para apoiar a autoestima de mulheres que precisam.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome é em alusão à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica praticada em 1983 pelo então marido. Ela, que ficou paraplégica, conseguiu na Justiça a condenação do agressor.

A Lei Maria da Penha excluiu as penas alternativas, como apenas pagamento de cesta básica ou pequenas multas. Com a legislação, os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada, se cometerem qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido na legislação, e ainda podem ser condenados a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência.

07/08/2021 – MetrôRio

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