NOTA À IMPRENSA
ANPTrilhos esclarece suspensão da Lei Municipal sobre vagões exclusivos em Salvador
Sobre a suspensão da Lei Municipal nº 9.835/2025, que trata de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) informa que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 9.835/2025, que previa a obrigatoriedade de vagões exclusivos para mulheres no Sistema Metroviário Salvador–Lauro de Freitas.
A decisão foi tomada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela entidade. O principal argumento acolhido pela Justiça é o de que a lei municipal invadiu competência legislativa do Estado da Bahia. O sistema metroviário em questão é intermunicipal, abrange Salvador e Lauro de Freitas, integra a mobilidade da Região Metropolitana e está sob concessão estadual. Portanto, a associação entende que não cabe ao município legislar sobre sua operação, o que configura vício formal de origem.
A ANPTrilhos reitera seu apoio a políticas públicas de combate ao assédio e à violência contra mulheres no transporte público. Atualmente, operadoras do sistema já adotam medidas concretas, como a presença de agentes de segurança, campanhas educativas, sistemas de monitoramento e salas de acolhimento a vítimas em estações.
Defendemos que o caminho é investir em estratégias integradas que promovam segurança para todos, em todos os espaços do sistema. A ANPTrilhos permanece à disposição para contribuir com soluções que garantam a proteção das mulheres, a qualidade dos serviços e o respeito às competências dos entes federativos.
