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Mobilidade urbana sustentável

ANPTrilhos - Joao Gouveia-500px* João Gouveia

A Política Nacional de Mobilidade Urbana entrou em vigor em 2012 como um instrumento da política de desenvolvimento urbano com o objetivo de integrar os diferentes modos de transporte e visando a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas nas cidades. Além disso, ela tem o papel de fomento e concretização das condições que contribuem para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

Sem transporte não há como garantir educação, saúde, trabalho, lazer. O transporte é a base para a mobilidade, assegurando a liberdade de ir e vir à sociedade. Privar o cidadão do direito ao transporte é como impor, especialmente aos menos favorecidos, uma condenação à imobilidade, seja pela distância, pelo valor da tarifa, ou pelo tempo necessário para o deslocamento. A inclusão do transporte dentre os direitos constitucionais foi aprovada em setembro de 2015, a partir de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da deputada Luiza Erundina (SP), que tramitava desde 2013 no Congresso Nacional. Portanto, ao assegurar constitucionalmente o direito ao transporte, se garante como consequência os demais direitos, agregando valor à qualidade de vida da população.

A garantia constitucional pode facilitar a elaboração de políticas públicas que priorizem investimentos para a implantação, manutenção e integração das redes de transporte nas cidades, atendendo melhor, com serviço de qualidade ao cidadão, mas também visando a modicidade tarifária.

A mobilidade urbana é essencial para o bem estar e qualidade de vida dos cidadãos. Os constantes congestionamentos nos médios e grandes centros urbanos evidenciam a necessidade de mudança na matriz de transporte dos brasileiros. Para atender essa demanda é necessário planejamento. Não se pode mais pensar em transporte urbano de forma isolada, em que cada alternativa é considerada solitariamente, sem integrar-se às demais.

O transporte de passageiros sobre trilhos é uma solução rápida, eficiente e segura. Apesar da histórica falta de investimentos para a ampliação da rede metroferroviária brasileira, aportes estão sendo realizados e podem mudar o cenário do transporte de passageiros sobre trilhos no Brasil.

A contribuição desse meio de transporte proporciona vantagens como baixa poluição sonora,
consumo de fontes limpas, emissão zero nos sistemas eletrificados, menor uso do espaço urbano e a possibilidade de revitalizar áreas degradadas. Os sistemas sobre trilhos necessitam de 20 vezes menos espaço do que outros meios de mobilidade.

A alta capacidade de transporte proporcionada pelos sistemas sobre trilhos permite perceber nitidamente os benefícios dessa modalidade. Uma única linha implantada de metrô, por exemplo, é capaz de transportar até 60 mil passageiros/hora/sentido. Para efeito de comparação, o automóvel e o ônibus têm capacidade de apenas 1,8 mil e 6,7 mil passageiros/hora/sentido, respectivamente.

Dessa forma, os sistemas metroferroviários contribuem para o aumento da mobilidade nos centros urbanos, para o incremento da qualidade, da segurança e da regularidade do transporte público, reduzindo ainda a poluição sonora e as emissões atmosféricas.

* João Gouveia é Diretor Executivo da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos)

 

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23/01/2017 – Revista Sobretrilhos – Nº 6

 

 

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